FOGAP

CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares

 

Art. 1° – O presente regimento dispõe sobre os objetivos, organização e funcionamento do Fórum Gaúcho da Aprendizagem Profissional.

Art. 2° – O Fórum foi instituído por meio da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1.409, de 10 de agosto de 2009.

Art. 3º – A participação no Fórum será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada.


CAPÍTULO II
Dos Objetivos

 

Art. 4° – O Fórum tem os seguintes objetivos:

I – Promover o contínuo debate entre instituições formadoras, órgãos de fiscalização e representação de empregadores e trabalhadores;
II – Desenvolver, apoiar e propor ações de mobilização pelo cumprimento de contratação de aprendizes, conforme disposto na CLT;
III – Monitorar e avaliar o alcance das metas de contratação e efetividade na oferta de programas de aprendizagem profissional.


CAPÍTULO III
Da Composição

 

Art. 5º – O Fórum é composto por entidades governamentais e não governamentais.

Art. 6º – A coordenação geral do Fórum é exercida por um representante da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

§ 1º – A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego assegura o apoio técnico e administrativo necessário para o funcionamento do Fórum.

§ 2º – Os membros titulares e suplentes do poder público serão indicados pelos respectivos ministérios e órgãos; os do setor de empregador, de trabalhador, de instituições formadoras e da sociedade civil, pelas respectivas organizações.

§ 3º – As indicações poderão ser modificadas por decisão dos mesmos órgãos e entidades que as efetuaram, devendo ser comunicadas à Superintendência Regional do Trabalho para as providências cabíveis. Os representantes indicados serão designados em ato a ser expedido pelo Superintendente Regional do Trabalho.

§ 4º – Poderão integrar o fórum, como ouvintes e a critério de seus membros, personalidades, técnicos e outras instituições de direito público ou privado, e dos Poderes Legislativo e Judiciário.

§ 5º – O não comparecimento da entidade (titular ou suplente) em três (3) reuniões consecutivas ou cinco (5) alternadas no ano, implica na perda do direito de participar da coordenação na gestão vigente.


CAPÍTULO IV
Da Organização Estrutural

 

Art. 7º – O Fórum tem a seguinte estrutura organizacional:

I – Plenária;
II – Coordenação Colegiada;
III – Coordenação Geral.

Art. 8º – A Plenária é a instância máxima deliberativa do Fórum.

Art. 9º – A Plenária do Fórum, quando necessário, poderá criar Grupos de Trabalho Temáticos, com indicações de seus respectivos membros.

§ 1º – Cada Grupo de Trabalho terá um relator.

§ 2º Os Grupos de Trabalho terão caráter temporário e estabelecerão, em sua primeira reunião, o cronograma e a data de encerramento dos seus trabalhos, que obedecerão ao prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

§ 3º Cabe ao relator a exposição, para apreciação da Coordenação Colegiada do Fórum, de relatório e/ou parecer emitido pelo grupo de trabalho.

Art. 10 – A Coordenação Colegiada será composta pelas entidades relacionadas na listagem anexa, indicadas na Primeira Plenária Bimestral de constituição do Fórum.

Parágrafo Único – A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego integrará, em caráter efetivo, a Coordenação Colegiada.

Art. 11 – Cabe a Coordenação Colegiada:

I – Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, expedindo a convocação para os membros titulares e para cada um dos órgãos ou entidades representadas, com antecedência mínima de quinze dias;
II – Coordenar as reuniões do fórum;
III – Elaborar a pauta das reuniões, fazendo constar às sugestões encaminhadas pelos seus membros e;
IV – Elaborar as atas das reuniões.

CAPÍTULO V
Das Reuniões

 

Art. 12 – O Fórum se reunirá bimestralmente no Auditório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul, na Avenida Mauá, 1013, 10º andar, Centro, Porto Alegre-RS.

Art. 13 – A Coordenação Colegiada se reunirá, mensalmente, no mesmo local.

CAPÍTULO VI
Direito e Deveres

 

Art. 14 – São direitos e deveres dos membros do Fórum:

I – Participar de suas reuniões, discutir e deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da pauta;
II – Cumprir e zelar pelo cumprimento de seus objetivos e atribuições;
III – Participar da elaboração da pauta de suas reuniões, mediante o envio à coordenação, de quaisquer assuntos relacionados aos objetivos e;
IV – Deliberar sobre a aprovação ou alteração de seu Regimento.


CAPÍTULO VII
Das Despesas

 

Art. 15 – As despesas referentes à participação dos membros nas atividades do Fórum correrão por conta do órgão ou entidade que eles representam.

CAPÍTULO VIII
Das Eleições

 

Art. 16 – O Fórum elegerá a Coordenação Colegiada, em reuniões ordinárias.


CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais e Transitórias

 

Art. 17 – A designação para o Fórum poderá ser alterada em reunião ordinária, desde que, ao tempo de sua convocação, conste como item da pauta.

Art. 18 – Os casos omissos deste Regimento Interno serão deliberados pela Coordenação Colegiada do Fórum.

Art. 19 – Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pela Plenária do Fórum Gaúcho da Aprendizagem Profissional.