O Fórum Gaúcho de Aprendizagem Profissional-FOGAP deliberou no sentido da necessidade de tornar público a manutenção da obrigatoriedade na observância da Lei da Aprendizagem Profissional, notoriamente quanto ao cumprimento das cotas de aprendizagem por parte das empresas nos termos da Lei 10097/2000 e Decreto 9579/2018. Cabe salientar que não obstante as alterações na estrutura do Ministério do Trabalho, continua vigorando a Legislação pertinente a obrigatoriedade em contratar aprendizes, nos termos do Artigo 429 da CLT de 1943, combinado com a legislação especifica quanto a matéria acima referida.
Porto Alegre, 13 de fevereiro de 2019.
COORDENAÇÃO DO FÓRUM GAÚCHO DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL
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